Conheça os Apoios da Segurança Social
Apoios da Segurança Social para os Idosos
Já conhece os Apoios disponíveis para o seu familiar ou amigo?
Ainda não? Então fique connosco e conheça os apoios existentes.
Para mais informações contacte-nos por e-mail ou telefone.



Complemento por Dependência
O Complemento por Dependência é um subsídio atribuído a quem precisa de apoio de 3ª pessoa para as suas necessidades básicas, seja de forma permanente, seja numa situação temporária.
A nossa equipa acompanha todo o processo junto da Segurança Social.
O idoso que residir em Lar não subsidiado tem direito ao valor máximo que é o Complemento de grau 2.
Comp. Dependência Grau 1: 106,96€
Comp. Dependência Grau 2: 192,52€
Para mais informações, visite o site da Segurança Social aqui



Complemento Solidário para Idosos
O Complemento Solidários para Idosos é um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos com baixos recursos.
Para mais informações, visite o site da Segurança Social aqui



Atestado Multiuso
O Atestado Multiuso consiste num documento oficial, emitido após avaliação na junta médica, que indica e comprova o grau de incapacidade de uma pessoa, expresso numa percentagem e calculado com base na Tabela Nacional de Incapacidades. Permite o acesso a benefícios fiscais, proteção social e ainda apoios a nível da saúde e formação previstos por lei, sejam fornecidos pelo Estado ou entidades parceiras.
Pode ser usado como prova de incapacidade para ter direito, por exemplo, a:
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Isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde
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Transporte não urgente de doentes
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Atendimento prioritário
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Benefícios fiscais
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Proteção e apoios sociais
Para mais informações visite o site da ERS aqui



Isenção de Taxas Moderadoras
A isenção das Taxas moderadoras pode obter-se por via do Atestado Multiuso ou da insuficiência económica declarada pela Autoridade Tributária no Portal das Finanças.
Para mais informações, visite o site da ERS aqui



Transporte não urgente de doentes no SNS
Se tem insuficiência económica e Atestado Multiuso pode ter direito ao transporte grátis nas seguintes condiçoes:
Um utente do SNS que, comprovadamente, se encontre em situação de insuficiência económica, tem direito a isenção de pagamento de transporte não urgente, quando em simultâneo a sua situação clínica o justifique:
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Incapacidade igual ou superior a 60%;
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Condição clínica incapacitante, em que o transporte deve ser efetuado por ambulância, e que ocorre quando o utente se encontre:
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acamado;
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com necessidade de transporte em isolamento
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em cadeira de rodas, por se encontrar impossibilitado de assegurar a marcha de forma autónoma;
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com dificuldade de orientação e/ou de locomoção na via pública e de modo próprio;
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Para mais informações, visite o site da ERS aqui
